Trainee X Estagiário: Quais são as diferenças ?





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  Nas organizações onde o departamento de RH é estratégico, o planejamento de Recursos humanos é efetuado, e dependendo da demanda, são incluídos estagiários e trainees. 

  O que é PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ?
   De forma objetiva, o planejamento de RH visa desenvolver em tempo hábil, uma reserva de pessoal capacitado para suprir as demandas futuras de pessoal.


      Trainee X Estagiário: Quais são as diferenças ?


  Para começar, a primeira grande diferença é que no programa de traine a relação é de emprego, portanto o candidato escolhido irá ser efetivado na organização de acordo com a legislação de trabalho. Mas,afinal de contas, o que é trainee ?

  Trainee é um tipo de cargo em uma organização em que o desenvolvimento profissional do ocupante é fortemente incentivado. O nome vem do idioma inglês "training", ou treinamento.
  Este tipo de vaga é comumente atribuída a jovens futuros executivos recém-formados ou que tenham até 2 anos de formado (algumas empresas aceitam até 3 anos) em um curso de nível superior.
  O cargo de trainee costuma ter duração de 1 a 3 anos, período em que o funcionário tem um tutor, recebe treinamentos e participa de cursos voltados à gestão de sua carreira, conhecimento de processos de uma ou mais áreas da empresa e à gerência de pessoas.      Ao término do período, o funcionário terá um cargo mais alto e conseqüente maior remuneração se comparado a um empregado/funcionário semelhante que não tenha participado do processo.

   O estágio visa à preparação de estudantes de nível médio e / ou superior, por meio da participação prática em atividades de sua formação, sempre acompanhado de profissional habilitado e experiente da mesma área de formação que do estudante, em outras palavras: um estagiário de Administração deve ser orientado por um administrador, um de Psicologia por um psicólogo, um Técnico em Mecânica por técnico em mecânica formado ou Engenheiro Mecânico e assim sucessivamente. 
O Estagiário tem uma legislação própria – Lei 11.788/2008,( para conhecê-la clique aqui), que estabelece os limites e as prerrogativas que devem reger essa relação – não sendo de trabalho e, portanto, não é regida pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.O Estagiário é um estudante complementando sua formação profissional e não um profissional já pronto para atuar no mercado. Dessa forma, o programa de estágio deve contemplar essa peculiaridade no tratamento das relações estágios orientados (não é chefia) e na elaboração das atividades a serem executadas pelo estagiário.

As restrições legais objetivam proporcionar: 

  • Ao estudante a garantia de que será preparado adequadamente, dentro de sua formação, sem ser utilizado como mão de obra barata;
  •  À organização a garantia de estar preparando para si um profissional de qualidade, sem vícios e que atenda às suas peculiaridades.
   Definidos os aspectos gerais do programa, caberá ao RH fazer o levantamento e definição do perfil dos estagiários que serão lotados na organização envolvendo as diversas áreas/gestores que serão contemplados com esse programa. 

   Nesse processo, deverá contemplar a elaboração operacional do plano que definirá: 

  • As atividades a serem desenvolvidas.
  • Os orientadores formais.
  • O curso e o período que o estudante deverá estar cursando em função das tarefas a serem desenvolvidas. 
  • O acompanhamento durante o estágio.
  • A periodicidade das avaliações dentre outras.
Fonte: UNESA

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